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 Associação de Proteção à Mater e à Inf de Itabira


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DA DIRETORIA

 

Conforme Estatuto, a Associação será administrada por uma diretoria eleita de 4 em 4 anos, em Assembléia Geral, sendo vedado mais de uma reeleição consecutiva.

A Diretoria cujo mandato termina em 31 de março responderá pela Associação,  quando   não for  possível a posse desta naquela data.

 COMPETE À DIRETORIA: 

  I- promover a concretização dos seus objetivos;

 II - elaborar seu Regimento Interno e seus regulamentos;

 III - aprovar a admissão de associados;

 IV - elaborar e submeter ao Conselho Fiscal o Relatório Anual de Atividades, Planos de Trabalho e Planejamento Orçamentário Anual;  

 V - submeter às contas ao Conselho Fiscal e aos demais membros da diretoria, quando necessário;

 VI - criar e prover cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos;

 VII - promover campanhas para obtenção de recursos financeiros e donativos;

 VIII - convocar a Assembleia Geral e as reuniões do Conselho Fiscal;

 IX - proceder a interlocução com instituições públicas e privadas, visando o estabelecimento de parcerias em prol dos objetivos da Associação.

 

 

COMPOSIÇÃO DA ATUAL DIRETORIA:

Presidente:

Airton Rodrigues de Oliveira                                     

 

Vice-Presidente:

Maria do Rosário Guimarães de Souza                                        

  

1º Secretário:

Ligia Linhares Pereira

 

2º Secretária:

Maria  das Graças Souza e Silva

 

 

1º Tesoureiro:                     

Raimundo Engrácia dos Santos                                      

 

2º Tesoureiro:  

José Donato Alvarenga Magalhães                                 

  

 CONSELHO FISCAL

Rosangela Gonçalves de Oliveira 

Carlos Eustáquio Martins torres

 

Presidente de Honra

Wilson Braga

Todos os cargos da diretoria são exercidos gratuitamente. É vedada a distribuição lucros, bonificações ou vantagens a  dirigentes, mantenedores ou associados sob     nenhuma forma  ou pretexto. Aplica integralmente    suas rendas,   recursos   eventual resultado operacional, na manutenção e desenvolvi-mento  dos   seus   objetivos   institucionais   no território nacional. Todas as subvenções  e doações     recebida serão aplicadas,  integralmente,  nas  finalidades  a que estejam vinculadas.

 

 

 

 

 

 

 

 

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